Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 93 da Lei nº 10.769 de 19 de Novembro de 2003

Lei nº 10.769 de 19 de Novembro de 2003

Altera dispositivos da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárqeight:12.0pt; page-break-after:avoid; text-autospace:none; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; font-weight:normal} h4 {margin-top:0cm; margin-right:0cm; margin-bottom:0cm; margin-left:35.45pt; margin-bottom:.0001pt; text-align:center; text-indent:36.65pt; line-height:12.0pt; page-break-after:avoid; text-autospace:none; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; font-weight:normal} div.Section1 {page:Section1;} div.Section2 {page:Section2;} div.Section3 {page:Section3;} div.Section4 {page:Section4;} div.Section5 {page:Section5;} div.Section6 {page:Section6;} div.Section7 {page:Section7;} div.Section8 {page:Section8;} div.Section9 {page:Section9;} div.Section11 {page:Section11;} div.Section12 {page:Section12;} span.ArtigoChar {} span.MsoHyperlink {color:blue; text-decoration:underline; text-underline:single} span.Refdecomentrio1 {} span.CaptuloChar {} span.MsoFootnoteReference {vertical-align:super;} span.MsoPageNumber {} span.apple-style-span {} span.ft {mso-style-parent:""; font-family:"Times New Roman","serif"; } span.assinaturaChar {mso-style-parent:""; font-family:"Courier New"; } span.ArtartChar {} span.textojustificado {} span.apple-converted-space {} -->
Art. 93. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1o do art. 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2015, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1o O anexo a que se refere o caput conterá autorização somente quando amparada por proposição, cuja tramitação tenha sido iniciada no Congresso Nacional até a data de publicação desta Lei, e terá os limites orçamentários correspondentes discriminados, por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as respectivas:
III - especificações relativas a vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreira, identificando o projeto de lei, a medida provisória ou a lei correspondente.
Ainda não há documentos separados para este tópico.