Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 51 da Lei nº 10.769 de 19 de Novembro de 2003

Lei nº 10.769 de 19 de Novembro de 2003

Altera dispositivos da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárqeight:12.0pt; page-break-after:avoid; text-autospace:none; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; font-weight:normal} h4 {margin-top:0cm; margin-right:0cm; margin-bottom:0cm; margin-left:35.45pt; margin-bottom:.0001pt; text-align:center; text-indent:36.65pt; line-height:12.0pt; page-break-after:avoid; text-autospace:none; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; font-weight:normal} div.Section1 {page:Section1;} div.Section2 {page:Section2;} div.Section3 {page:Section3;} div.Section4 {page:Section4;} div.Section5 {page:Section5;} div.Section6 {page:Section6;} div.Section7 {page:Section7;} div.Section8 {page:Section8;} div.Section9 {page:Section9;} div.Section11 {page:Section11;} div.Section12 {page:Section12;} span.ArtigoChar {} span.MsoHyperlink {color:blue; text-decoration:underline; text-underline:single} span.Refdecomentrio1 {} span.CaptuloChar {} span.MsoFootnoteReference {vertical-align:super;} span.MsoPageNumber {} span.apple-style-span {} span.ft {mso-style-parent:""; font-family:"Times New Roman","serif"; } span.assinaturaChar {mso-style-parent:""; font-family:"Courier New"; } span.ArtartChar {} span.textojustificado {} span.apple-converted-space {} -->
Art. 51. Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas ao cumprimento da meta de superávit primário estabelecida nesta Lei.
§ 1o No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão, em milhões de reais:
III - cronograma de pagamentos mensais de despesas primárias à conta de recursos do Tesouro Nacional e de outras fontes, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal da União, constantes do Anexo III, ou custeadas com receitas de doações e convênios, e, incluídos em demonstrativo à parte, os restos a pagar, distinguindo-se os processados dos não processados; e
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