Inciso VII do Artigo 25 da Lei nº 10.769 de 19 de Novembro de 2003

Lei nº 10.769 de 19 de Novembro de 2003

Altera dispositivos da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárqeight:12.0pt; page-break-after:avoid; text-autospace:none; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; font-weight:normal} h4 {margin-top:0cm; margin-right:0cm; margin-bottom:0cm; margin-left:35.45pt; margin-bottom:.0001pt; text-align:center; text-indent:36.65pt; line-height:12.0pt; page-break-after:avoid; text-autospace:none; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; font-weight:normal} div.Section1 {page:Section1;} div.Section2 {page:Section2;} div.Section3 {page:Section3;} div.Section4 {page:Section4;} div.Section5 {page:Section5;} div.Section6 {page:Section6;} div.Section7 {page:Section7;} div.Section8 {page:Section8;} div.Section9 {page:Section9;} div.Section11 {page:Section11;} div.Section12 {page:Section12;} span.ArtigoChar {} span.MsoHyperlink {color:blue; text-decoration:underline; text-underline:single} span.Refdecomentrio1 {} span.CaptuloChar {} span.MsoFootnoteReference {vertical-align:super;} span.MsoPageNumber {} span.apple-style-span {} span.ft {mso-style-parent:""; font-family:"Times New Roman","serif"; } span.assinaturaChar {mso-style-parent:""; font-family:"Courier New"; } span.ArtartChar {} span.textojustificado {} span.apple-converted-space {} -->
Art. 25. O Poder Judiciário encaminhará à Comissão Mista a que se refere o § 1o do art. 166 da Constituição Federal, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à Advocacia-Geral da União, aos órgãos e às entidades devedores e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários incluídos na proposta orçamentária de 2015, conforme determina o § 5o do art. 100 da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração pública direta, autarquia e fundação, e por grupo de natureza de despesa, conforme detalhamento constante do art. 7o, especificando:
VII - valor individualizado por beneficiário e valor total do precatório a ser pago;
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