Alínea "a" do Inciso III do Parágrafo 2 do Artigo 23 da Lei nº 10.769 de 19 de Novembro de 2003

Lei nº 10.769 de 19 de Novembro de 2003

Altera dispositivos da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárqeight:12.0pt; page-break-after:avoid; text-autospace:none; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; font-weight:normal} h4 {margin-top:0cm; margin-right:0cm; margin-bottom:0cm; margin-left:35.45pt; margin-bottom:.0001pt; text-align:center; text-indent:36.65pt; line-height:12.0pt; page-break-after:avoid; text-autospace:none; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; font-weight:normal} div.Section1 {page:Section1;} div.Section2 {page:Section2;} div.Section3 {page:Section3;} div.Section4 {page:Section4;} div.Section5 {page:Section5;} div.Section6 {page:Section6;} div.Section7 {page:Section7;} div.Section8 {page:Section8;} div.Section9 {page:Section9;} div.Section11 {page:Section11;} div.Section12 {page:Section12;} span.ArtigoChar {} span.MsoHyperlink {color:blue; text-decoration:underline; text-underline:single} span.Refdecomentrio1 {} span.CaptuloChar {} span.MsoFootnoteReference {vertical-align:super;} span.MsoPageNumber {} span.apple-style-span {} span.ft {mso-style-parent:""; font-family:"Times New Roman","serif"; } span.assinaturaChar {mso-style-parent:""; font-family:"Courier New"; } span.ArtartChar {} span.textojustificado {} span.apple-converted-space {} -->
Art. 23. Para fins de elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias para 2015, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União terão, como parâmetro, no que se refere às despesas classificadas nos GNDs 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras, excluídas as despesas com auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílio-transporte, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2014, com as alterações decorrentes dos créditos suplementares e especiais, aprovados até 31 de maio de 2014, exceto aqueles abertos à conta de superávit financeiro, bem como nos extraordinários.
§ 2o Aos valores estabelecidos de acordo com o caput e o § 1o serão acrescidas as dotações destinadas às despesas:
III - decorrentes da implantação e do funcionamento de:
a) novas varas e juizados especiais federais criados pelas Leis nos 10.259, de 12 de julho de 2001, 12.011, de 4 de agosto de 2009, e 12.762, de 27 de dezembro de 2012;
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