Inciso II do Artigo 3 da Lei nº 1.179 de 21 de Julho de 1987 do Rio de janeiro

Lei nº 1.179 de 21 de Julho de 1987

DISPÕE SOBRE O PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE, TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Para enquadramento nos cargos das categorias a que se refere o artigo anterior, contar-se-á o tempo de serviço público prestado ao Estado sob qualquer regime jurídico, em cargos ou empregos iguais ou equivalentes, no cargo atual, no concorrente ou no transformado, na seguinte ordem:
II - na classe B, de mais de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos;
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