Inciso VII do Artigo 1 Lc nº 1.046 de 02 de Junho de 2008 de São Paulo
Lc nº 1.046 de 02 de Junho de 2008
Altera Lei complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, que instituiu o "POUPATEMPO"
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
VII - o artigo 12:
"Artigo 12 - A GDAP será atribuída aos servidores de que tratam o artigo 5º e o inciso I do artigo 6º desta lei complementar, em razão do desempenho de suas atividades, sendo calculada mediante a aplicação de coeficientes adiante mencionados:
"I - para as atividades a que se refere o artigo 5º desta lei complementar, o coeficiente será de 1,30 (um inteiro e trinta centésimos);
"II - para as atividades a que se refere o inciso I do artigo 6º desta lei complementar, o coeficiente será de 1,10 (um inteiro e dez centésimos).