Alínea "e" do Inciso VII do Artigo 18 do Decreto nº 50.412 de 20 de Setembro de 2005 de São Paulo
Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 18 - Os Núcleos de Segurança e os Núcleos de Segurança - Regime Semi -Aberto têm as seguintes atribuições:
VII - em relação à portaria:
e) receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;