Artigo 2 Lc nº 860 de 05 de Novembro de 1999 de São Paulo

Lc nº 860 de 05 de Novembro de 1999

Altera a Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992
Artigo 2º - Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 4 do § 1º do artigo 25, acrescentado pela Lei Complementar nº 835, de 4 de novembro de 1997:
"4. para os servidores ocupantes de cargos de Encarregado de Setor Técnico de Saúde, Chefe de Seção Técnica de Saúde e de Supervisor de Equipe Técnica de Saúde não abrangidos pelo item anterior, aplicar-se-á coeficiente 0,67 (sessenta e sete centésimos);"
II - o § 2º do artigo 35, alterado pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997:
"§ 2º - Para fins de cálculo da Gratificação Especial de Atividade - GEA, considerar-se-á o nível de escolaridade ou as habilitações profissionais legais exigidas para o exercício do cargo ou função do qual os servidores são ocupantes no órgão de origem, aplicando-se-lhes, sobre o valor da referência 12 da Escala de Vencimentos - Comissão, os coeficientes 0,33 (trinta e três centésimos), 0,45 (quarenta e cinco centésimos) ou 0,67 (sessenta e sete centésimos), conforme se enquadre nos agrupamentos de Nível Elementar, Intermediário ou Universitário."

Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:…
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Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas…
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