Artigo 8 do Decreto nº 44.395 de 10 de Novembro de 1999 de São Paulo

Decreto nº 44.395 de 10 de Novembro de 1999

Regulamenta a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva de que trata a Lei nº 10.066, de 21 de julho de 1998
Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1999
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