Inciso III do Artigo 78 da Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998 de São Paulo
Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
Artigo 78 - O requerimento para obtenção de informações observará as seguintes regras:
III - as informações serão transmitidas em linguagem clara e indicarão, conforme for requerido pelo interessado:
a) o conteúdo integral do que existir registrado;
b) a fonte das informações e dos registros;
c) o prazo até o qual os registros serão mantidos;
d) as categorias de pessoas que, por suas funções ou por necessidade do serviço, têm, diretamente, acesso aos registros;
e) as categorias de destinatários habilitados a receber comunicação desses registros; e
f) se tais registros são transmitidos a outros órgãos estaduais, e quais são esses órgãos.