Alínea "b" do Inciso V do Artigo 63 da Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998 de São Paulo
Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
Artigo 63 - O procedimento sancionatório observará, salvo legislação específica, as seguintes regras:
V - o acusado será intimado para:
b) acompanhar a produção das provas orais, com antecedência mínima de 2 (dois) dias;