Inciso VII do Artigo 58 da Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998 de São Paulo
Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
Artigo 58 - O procedimento para invalidação provocada observará as seguintes regras:
VII - da decisão, caberá recurso hierárquico.