Inciso IV do Artigo 47 da Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998 de São Paulo

Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
Artigo 47 - A tramitação dos recursos observará as seguintes regras:
IV - havendo outros interessados representados nos autos, serão estes intimados, com prazo comum de 15 (quinze) dias, para oferecimento de contra - razões;

Página 4 do Diário da Justiça Militar do Estado de São Paulo (DJMSP) de 2 de Maio de 2017

Oyama ________________________________________________________________________________ se houve ou não sua correção, além de outras que entender pertinentes ao deslinde do caso, no prazo de 10 (dez)…
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