Inciso IV do Artigo 47 da Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998 de São Paulo
Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
Artigo 47 - A tramitação dos recursos observará as seguintes regras:
IV - havendo outros interessados representados nos autos, serão estes intimados, com prazo comum de 15 (quinze) dias, para oferecimento de contra - razões;