Inciso II do Artigo 40 da Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998 de São Paulo
Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
Artigo 40 - Salvo disposição legal em contrário, a instância máxima para o recurso administrativo será:
II - na Administração descentralizada, o dirigente superior da pessoa jurídica.