Inciso III do Artigo 5 Lc nº 848 de 19 de Novembro de 1998 de São Paulo
Lc nº 848 de 19 de Novembro de 1998
Acrescenta dispositivos às leis complementares que especifica e dá outras providências
Artigo 5º. - Para os servidores sujeitos à Jornada Básica de Trabalho ou Jornada Básica de Trabalho Médico - Odontológica, a que se refere a Lei Complementar Nº 674, de 8 de abril de 1992, o cálculo das vantagens adiante mencionadas será efetuado com base nos valores fixados para a Tabela I da Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata a Lei Complementar Nº 712, de 12 de abril de 1993:
III - a Gratificação Executiva, de que tratam as Leis Complementares nº 797, de 7 de novembro de 1995, e nº 802, de 7 de dezembro de 1995;