Parágrafo 1 Artigo 3 Lc nº 848 de 19 de Novembro de 1998 de São Paulo

Lc nº 848 de 19 de Novembro de 1998

Acrescenta dispositivos às leis complementares que especifica e dá outras providências
Artigo 3º. - Fica acrescentado à Lei Complementar Nº 824, de 22 de abril de 1997, o artigo 1º.-A, com a seguinte redação:
§ 1º. - Para os servidores sujeitos à Jornada Reduzida de Trabalho Médico - Odontológica, o abono complementar será calculado com observância da proporcionalidade existente entre os valores fixados para esta jornada e a Jornada Básica de Trabalho Médico - Odontológica.
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