Artigo 22 da Lei nº 10.177 de 21 de Maio de 2004 de São Paulo

Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
Artigo 22 - Nos procedimentos administrativos observar - se -ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência de publicidade, do contraditório, da ampla defesa e, quando for o caso, do despacho ou decisão motivados.
§ 1º - Para atendimento dos princípios previstos neste artigo, serão assegurados às partes o direito de emitir manifestação, de oferecer provas e acompanhar sua produção, de obter vista e de recorrer.
§ 2º - Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

Publicação do processo nº 1066432-53.2022.8.26.0053 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0250/2024 Processo 1066432-53.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial…

Página 597 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

após a constatação de fraude metrológica: § 1º A apuração e comprovação de fraude metrológica iniciar-se-á na supervisão metrológica de bombas medidoras de combustíveis líquidos, decorrente da…
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Publicação do processo nº 2111086-05.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 2111086-05.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de…

Página 74 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Maio de 2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições dos artigos 264 e 265 da Lei Estadual nº 10.261, de…
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Página 7 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Março de 2024

O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 6BPMM-087/63/19, CIENTIFICA o Ilustríssimo Senhor Dr. Daniel Sobral da Silva, OAB/SP nº 371.731, com escritório à Rua Antônio Marino, 39, Centro -…
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Página 739 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Março de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Nº CPI3- 11/41/24 DESIGNAÇÃO DE GESTOR Na condição de Dirigente da UGE 180.158 – CPI-3, com fundamento no que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos, da…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2020.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000594746 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° XXXXX-59.2020.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FUNDAÇAO DE PROTEÇAO E DEFESA…
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Recurso - TJSP - Ação Classificação E/Ou Preterição - Apelação Cível - contra Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível n°. Origem: 12a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo Recorrente: Recorrido:…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória c/c Pedido de Antecipação de Tutela de Urgência - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA , brasileira, casada, portadora da Cédula de RG. n°. e inscrita no CPF/ MF sob o n°. REGISTRO CNH n° ,…
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Recurso - TJSP - Ação Classificação E/Ou Preterição - Apelação Cível - contra Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível n°. Origem: 12a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo Recorrente: Recorrido:…
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