Inciso III do Artigo 52 do Decreto nº 43.512 de 02 de Outubro de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.512 de 02 de Outubro de 1998
Dispõe sobre a organização da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Artigo 52 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas a unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, na seguinte conformidade:
III - 45 (quarenta e cinco) de Diretor de Serviço, destinadas:
a) 40 (quarenta) sendo 1 para cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo dos Escritórios de Defesa Agropecuária;
b) 5 (cinco) aos Núcleos de Finanças, Pessoal, Suprimentos e Patrimônio, Infra-Estrutura e Convênios, do Centro Administrativo;