Decreto nº 43.512, de 2 de outubro de 1998
Dispõe sobre a organização da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, Decreta:
CAPÍTULO I
Artigo 1 º - A Coordenadoria de Defesa Agropecuária subordinada ao Secretário de Agricultura e Abastecimento, de que trata o Decreto nº 43.424, de 1º de setembro de 1998, fica organizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
Artigo 2 º - A Coordenadoria de Defesa Agropecuária tem por finalidade:
I - preservar e assegurar a qualidade sanitária dos rebanhos e das culturas vegetais, de interesse econômico;
II - controlar e monitorar a qualidade e utilização dos insumos agropecuários;
III - controlar e fiscalizar a produção tecnológica e a qualidade dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
IV - certificar o padrão de qualidade sanitária das espécies animais e vegetais, utilizadas nas cadeias produtivas;
V - controlar e monitorar a preservação, o uso e a conservação do solo agrícola.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Artigo 3 º - A Coordenadoria de Defesa Agropecuária tem a seguinte estrutura: