Decreto nº 43.512, de 2 de outubro de 1998

Dispõe sobre a organização da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, Decreta:

CAPÍTULO I

Artigo 1 º - A Coordenadoria de Defesa Agropecuária subordinada ao Secretário de Agricultura e Abastecimento, de que trata o Decreto nº 43.424, de 1º de setembro de 1998, fica organizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO II

Artigo 2 º - A Coordenadoria de Defesa Agropecuária tem por finalidade:

I - preservar e assegurar a qualidade sanitária dos rebanhos e das culturas vegetais, de interesse econômico;

II - controlar e monitorar a qualidade e utilização dos insumos agropecuários;

III - controlar e fiscalizar a produção tecnológica e a qualidade dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;

IV - certificar o padrão de qualidade sanitária das espécies animais e vegetais, utilizadas nas cadeias produtivas;

V - controlar e monitorar a preservação, o uso e a conservação do solo agrícola.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

Artigo 3 º - A Coordenadoria de Defesa Agropecuária tem a seguinte estrutura: