Inciso I do Artigo 10 do Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 10 - A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho será responsável pela operacionalização e administração das medidas necessárias à implementação das ações estabelecidas nos incisos I a III do artigo 3º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, podendo:
I - firmar convênios, contratar serviços, estabelecer parcerias com órgãos não governamentais, municípios, sindicatos e instituições oficiais;
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