Inciso III do Artigo 9 do Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 9º - O Conselho de Orientação do FUNDO contará com um Comitê de Crédito Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso II da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, presidido pelo Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, integrado pelo representante da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. e pelo Presidente da Comissão Estadual de Emprego, com as seguintes atribuições:
III do artigo 3º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, a definição das normas a serem praticadas, bem como dos montantes que estarão previamente reservados à concessão de crédito para capital de giro;
III - analisar e encaminhar a prestação de contas para o Conselho de Orientação do FUNDO;
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