Parágrafo 1 Artigo 8 do Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 8º - O Conselho de Orientação do FUNDO contará com uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo.
§ 1º - O Secretário Executivo será designado pelo Secretário da Fazenda, escolhido dentre servidores da administração direta ou indireta do Estado.
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