Inciso XI do Artigo 7 do Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 7º - Compete ao Conselho de Orientação do FUNDO:
XI - examinar e aprovar, mensalmente, as contas referentes ao FUNDO, por meio de balancetes, avaliando resultados e propondo medidas;