Inciso X do Artigo 7 do Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 7º - Compete ao Conselho de Orientação do FUNDO:
X - fixar normas de recrutamento, seleção e treinamento de Agentes de Crédito que, integrantes dos quadros das administrações municipais ou das instituições não governamentais compreendidas nos programas patrocinados pelo FUNDO, responderão pelo desenvolvimento das ações decorrentes da realização dos objetivos apontados nos incisos I a III do artigo 3º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997;
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