Inciso VII do Artigo 7 do Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 7º - Compete ao Conselho de Orientação do FUNDO:
VII - manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, para prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento do FUNDO, tendo por objeto recursos ao mesmo;
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