Inciso IV do Artigo 7 do Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 7º - Compete ao Conselho de Orientação do FUNDO:
IV - criar subcontas para gerência dos respectivos recursos, nominadas, cada uma delas, pelas finalidades designadas pelos incisos I a IV do artigo 3º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, cabendo a gestão das subcontas referentes aos incisos I a III do mencionado dispositivo a um Comitê de Crédito, presidido pelo Secretário do Emprego e Relações do Trabalho e integrado por um representante da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. e pelo Presidente da Comissão Estadual de Emprego;
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