Inciso I do Artigo 4 do Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 4º - Os recursos do FUNDO serão destinados a:
I - prestação de assistência financeira aos projetos de capacitação profissional e ao treinamento técnico gerencial dos empreendedores;