Inciso III do Artigo 102 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998
Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 102 - Os regimentos internos dos estabelecimentos penitenciários deverão dispor sobre:
III - forma de atuação das unidades dos estabelecimentos;