Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 2º - Constituem   recursos do FUNDO:
I - dotações ou créditos específicos consignados nos orçamentos do Estado e dos Municípios participantes;
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