Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 2º - Constituem recursos do FUNDO:
I - dotações ou créditos específicos consignados nos orçamentos do Estado e dos Municípios participantes;