Alínea "f" do Inciso III do Artigo 96 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998

Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 96 - Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
III, de Hortolândia; II, de Mirandópolis; "Dr. Alberto Brocchieri, de Bauru;"Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru;"Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé; de Guarulhos;" Jairo de Almeida Bueno ", de Itapetininga; II, de Itapetininga; de Presidente Bernardes; de Assis; II, de São Vicente;" Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes ", de Parelheiros;" Dr. Antônio de Souza Neto ", de Sorocaba e Feminina da Capital:
f) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada ao Centro de Convivência Infantil, da Penitenciária Feminina da Capital;
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