Alínea "c" do Inciso I do Artigo 96 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998
Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 96 - Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
I - na Penitenciária do Estado:
c) 2 (duas) de Diretor de Divisão, destinadas 1 (uma) ao Centro de Qualificação Profissional e Produção e 1 (uma) ao Centro Administrativo;