Inciso VIII do Artigo 89 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998

Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 89 - São competências comuns aos Diretores de Departamento e aos demais dirigentes de unidades, até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
VIII - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas áreas;
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