Alínea "d" do Inciso I do Artigo 75 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998
Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 75 - Os dirigentes dos estabelecimentos penitenciários têm as seguintes competências:
I - em relação às atividades do sistema penitenciário:
d) assegurar alfabetização e trabalho para todos os presos;