Alínea "a" do Inciso V do Artigo 71 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998
Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 71 - As unidades dos estabelecimentos penitenciários, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hierárquicos:
V - de Equipe Técnica:
a) as Equipes Interdisciplinares de Reabilitação;