Inciso III do Artigo 63 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998

Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 63 - São atribuições comuns a todas unidades:
III - solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento para solução de problemas de relacionamento com os presos;
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