Inciso V do Artigo 54 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998
Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Do Centro de Assistência Complementar
Artigo 54 - São atribuições comuns das unidades subordinadas ao Centro de Assistência Complementar:
V - colaborar na aplicação de programas de medicina preventiva e educação sanitária;