Inciso III do Artigo 54 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998

Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Do Centro de Assistência Complementar
Artigo 54 - São atribuições comuns das unidades subordinadas ao Centro de Assistência Complementar:
III - atuar em conjunto com outras unidades do estabelecimento, visando ao tratamento integrado dos pacientes;
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