Inciso XII do Artigo 50 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998

Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Centro de Atendimento de Saúde
Artigo 50 - O Núcleo de Enfermagem tem, por meio das Equipes de Enfermagem I, II e III, as seguintes atribuições:
XII - manter estoque mínimo necessário de materiais e medicamentos, exercendo controle diário sobre os mesmos;
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