Inciso VII do Artigo 49 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo

Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998

Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Centro de Atendimento de Saúde
Artigo 49 - A Farmácia tem as seguintes atribuições:
VII - manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis e eventuais substitutos;
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