Inciso III do Artigo 49 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998
Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Centro de Atendimento de Saúde
Artigo 49 - A Farmácia tem as seguintes atribuições:
III - observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;