Inciso I do Artigo 44 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998
Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 44 - Os Núcleos e as Equipes de Contas Bancárias dos Presos têm as seguintes atribuições:
I - manter o controle do numerário pertencente aos presos, bem como do seu pecúlio;