Artigo 48 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo
Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997
Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 48 - Aos demais Diretores de Divisão, e Diretores de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, compete exercer as competências previstas no artigo 30 do Decreto Nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.