Artigo 48 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997

Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 48 - Aos demais Diretores de Divisão, e Diretores de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, compete exercer as competências previstas no artigo 30 do Decreto Nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Ainda não há documentos separados para este tópico.