Artigo 43 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo
Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997
Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Dos Responsáveis pelos Órgãos dos Sistemas
Artigo 43 - Aos Diretores dos Núcleos de Finanças e Suprimentos, compete:
I - em relação à administração financeira e orçamentária:
a) autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
b) aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
c) assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
d) assinar notas de empenho e subempenho;
II - em relação à administração de material e suprimentos:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b) assinar convites e editais de tomadas de preços;
c) requisitar materiais ao órgão central;
d) autorizar a baixa, no patrimônio dos bens móveis.
Parágrafo único - A competência a que se refere o item c do inciso I deste artigo será exercida, em conjunto, pelos Diretores dos Centros Administrativos com os respectivos Diretores dos Núcleos de Finanças e Suprimentos ou com o Dirigente da unidade de despesa correspondente.