Inciso II do Artigo 34 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo

Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 34 - São competências comuns aos Chefes de Gabinete, Coordenadores e demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação:
II - solicitar a transferência de cargo ou funções-atividade de outras unidades para aquelas sob sua subordinação;
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