Inciso II do Artigo 39 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997

Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 39 - Aos Diretores do Centro de Qualificação Profissional e Produção, no âmbito dos respectivos Estabelecimentos Penitenciários, compete:
II - indicar ao Centro de Reabilitação os casos de sentenciados inadaptados ao trabalho;
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