Inciso IV do Artigo 33 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo
Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO II
Dos Dirigentes de Órgãos Subsetoriais
Artigo 33 - Os Dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema, em relação ao pessoal das unidades a que prestarem serviços, têm as seguintes competências específicas:
IV - conceder prorrogação de prazo para posse;