Alínea "d" do Inciso IV do Artigo 36 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997

Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 36 - Aos dirigentes de Estabelecimentos Penitenciários, compete:
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
d)  autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
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