Inciso XIII do Artigo 27 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo

Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 27 - Aos Diretores de Departamento, aos Chefes de Gabinete das Autarquias e dirigentes de unidades de nível equivalente, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
XIII - ordenar suspensão preventiva de servidor, por prazo não superior a 30 (trinta) dias;
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