Alínea "b" do Inciso I do Artigo 32 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997

Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 32 - As unidades dos Estabelecimentos Penitenciários, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis:
I - de Divisão Técnica:
b)  os Centros de Atendimento de Saúde;
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