Inciso IX do Artigo 25 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo
Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 25 - Aos Chefes de Gabinete e aos Coordenadores, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
IX - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores, para dentro do País e por prazo não superior a 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses:
a) para missão ou estudo de interesse do serviço público;
b) para participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos;
c) para participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição de autoridade competente;