Inciso IX do Artigo 25 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo

Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 25 - Aos Chefes de Gabinete e aos Coordenadores, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
IX - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores, para dentro do País e por prazo não superior a 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses:
a)  para missão ou estudo de interesse do serviço público;
b)  para participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos;
c)  para participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição de autoridade competente;

Página 56 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Abril de 2011

COORDENADORIA DE SANEAMENTO Extratos de Primeiro Termo Aditivo Processo. Nº 159/2008 Convenentes: Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; e o Município de Barra do Chapéu Parecer Jurídico…
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